Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
capital virtual
A propósito de um post do Ricardo Arroja sobre o recente anúncio de um aumento de capital do BES:
A irrealidade do sistema monetário e a prova de que os próprios reguladores e eu diria até os próprios banqueiros percebem mal o próprio sistema em que operam (de resto, a própria constatação das recorrentes bolhas/crises bancárias provaria isso de qualquer forma) pode ser visualizada nos aumentos de capital dos bancos onde estes oferecem incentivos para que os clientes ou outros participem no aumento de capital com o recurso ao crédito do próprio banco.
Eu já referi este assunto várias vezes. Aqui vai outra vez:
Banco anuncia aumento de capital e oferece crédito para os subscritores do capital (estas operações já tiveram lugar e foram públicas e por isso têm o conhecimento e consentimento dos reguladores)
1. Vamos ver o que se opera ao nível do balanço partindo de uma situação inicial:
Activo: 1000
Passivo: 900
Capital: 100
2. Concessão de crédito pelo Banco aos futuros subscritores de capital
Activo: 1000 + 100 = 1 100 (100 é novo crédito criado “do nada”)
Passivo: 900 +100 = 1000 (100 é dinheiro criado “do nada” e depositado na conta DO dos subscritores que solicitam o crédito)
Capital: 100
3. Realização do aumento de capital
Activo: 1000 +100 = 1 100
Passivo: 900 + (100 – 100) = 900, a conta de DOs é debitada pelo aumento de capital
Capital: 100 +100 = 200 o capital aumenta por contrapartida do débito das DO´s dos subscritores (que tinham sido creditadas pelo crédito concedido)
4. Situação Final:
Nada em termos reais se passou, dinheiro criado do nada serviu para aumentar o activo (crédito concedido) e o capital foi aumentado e para cúmulo, os rácios de solvabilidade aumentaram:
Rácio inicial = Capital / Activo = 100 / 1000 = 10%
Rácio final = 200/ 1100 = 18%
Se alguém quiser por em causa o raciocínio faça o favor. Isto não quer dizer que este efeito se passa na totalidade dos aumentos de capital em bancos, mas em parte pode. O mais relevante é a aparente falta de entendimento generalizado sobre este efeito.
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Sexta-feira, 30 de Março de 2012
medidas para salvar a nação portuguesa e a democracia de si mesmo
2. Fim de apoios directos e indirectos discriminatórios a empresas. E fim da prossecução de supostas políticas industriais e sectoriais, dado ser evidente a incapacidade e falhanço de todas elas, passadas e presentes. Todas as entidades reguladores sectoriais devem ter como primeira missão, avaliar constantemente e contribuir para fazer desaparecer toda e qualquer barreira directa (e em especial, de muitas barreiras indirectas via regulação criada de forma escamoteada para esse efeito) à entrada de novos concorrentes.
3. Indexação automática, por fórmula a fixar (em períodos pluri-anuais, por hipótese) dos salários e outras prestações e subsídios ao equilíbrio do OE.
4. Pensões de Reforma: Aumento imediato da Idade de Reforma. Indexação automática (em períodos pluri-anuais, por hipótese) das pensões de reforma à Receita (que deve estar claramente separada da função redistribuição). Fórmula de cálculo só deve estabelecer o máximo a receber se a Receita for suficiente, mas valor específico será calculado a partir das quotas individuais do peso do total da contribuição individual passada no conjunto de todas as contribuições passadas dos beneficiários correntes, aplicada à Receita corrente.
Desta forma ficará bem claro que existe uma Receita actual com origem nuns dados Contribuintes e uma Despesa actual com um conjunto de Beneficiários. Por outro lado é assim possível implementar um esquema gradual de opting-out do sistema público de pensões de reforma cujo objectivo de longo prazo deve ser passar a constituir um rendimento mínimo de pensão de reforma e não um falso e ilusório serviço de poupança universal.
5. Taxa Única de Impostos para IRS, IVA, IRC de 20% (mas com o aumento significativo do escalão de isenção de modo a significar desagravamento de IRS para os escalões mais baixos - o que por si só assegura a manutenção de um grau de progressividade). O desagravamento que possa significar nos actuais escalões superiores poderá ser implementado de forma progressiva no tempo. O conceito de Taxa Única de Impostos (seja qual for a Taxa decidida a cada momento) deve constituir um acordo geral de regime, já que permite a simplificação e democratização da discussão pública quanto à Receita, evitando o jogo estéril de discussão de aumentos e/ou descidas entre classes de impostos.
6. Justiça: forte incentivo à livre criação e oferta de tribunais arbitrais de acesso voluntário expressamente previsto nos contratos, para o litígio no domínio civil e comercial. Que nenhuma barreira exista à criação de listas negras de pessoas incumpridoras de decisões arbitradas. Reforço das condições operacionais dos tribunais públicos que poderiam assim concentrar-se crescentemente na função penal.
7. Fim do salário mínimo (um grande responsável pela desertificação do interior e incapacidade de criação de micro-empresas, e uma medida proibicionísta que assim proíbe as pessoas de aceitarem emprego se o quiserem e julgarem necessário). Flexibilização total contratual para novos contratos, capacidade de despedimento nos actuais contratos sem termo mediante fórmula de indemnização a fixar.
8. Saúde e Educação. Implementação da facturação de todos os serviços a todos os utentes a preços que permitam a sua sustentabilidade financeira, mesmo que não sejam para serem cobrados. Desta forma cada unidade e serviço terá uma contabilidade de facturação (melhora a gestão interna e informa o utente do custo do acto que poderia receber extracto em final de cada ano), cujo pagamento pode ser efectuado pelo próprio ou o Estado em substituição (por exemplo, num esquema de ADSE para os menores rendimentos). Assim será possível passar gradualmente de um conceito de serviço universal dito "gratuito" para o da especialização de apoio aos menores rendimentos. Descentralização caso a caso, da gestão para os aglomerados municipais que entretanto se formem (ver ponto seguinte).
9. Retoma do processo de criação de aglomerados municipais (Urbanos/Metropolitanos) de iniciativa dos próprios, num processo não síncrono e sim gradual de reivindicação e negociação de funções administrativas acrescidas com o estado central, como dito, por quem o entender solicitar e assim demonstrar a sua capacidade e arranjo institucional para o efeito.
10. Capacidade de veto pelas freguesias de determinado tipo de licenciamentos, como os nocturnos (exemplo: não é aceitável que bairros sejam confrontados de forma indefesa com o surgimento de actividades comerciais nocturnas) ou projectos imobiliários com impacto acima de um dado índice (ou evidência de potencial descaracterização). Quaisquer projectos de fusão ou alteração das freguesias tem de ser aprovado em referendo pelos próprios.
Despolitização das Freguesias, com a passagem a Assembleias de eleição de Orgão profissional com a participação e voto dos contribuintes do equivalente ao actual IMI (que deve passar a constituir receita directa) dessa freguesia; os contratos de arrendamento devem poder dispor da transferência desta obrigação (pagamento do IMI) e correspondente direito de voto entre proprietário e arrendatário. Esta capacidade deve ser concedida para ser reivindicada caso a caso por cada freguesia através de referendo local, não sendo assim um processo global e simultâneo nem uma imposição. A este nível local, os princípios políticos são completamente irrelevantes, e trata-se sim, de uma função de gestão corrente prática de preservação do bem comum local, como a boa preservação e manutenção, a segurança, a rentabilização e outros.
11. Introdução da circulação legal do Escudo em ouro e prata (e assim válido para a liquidação de transacções, contratos e dívidas denominados neste Escudos, onde se sujeito a imposto será liquidado na denominação respectiva), de livre emissão, mas com obrigatoriedade de garantia de pureza e peso, sem que isso signifique a saída do Euro ou qualquer alteração do actual arranjo institucional no sistema bancário nacional e europeu.
13. Criação de Câmara especial de aprovação do OE, com assento proporcional eleito por cidadãos que não tenham conflito de interesses directo como Receptores do OE como por exemplo funcionários públicos e similares, receptores de subsídios ou pensões públicas acima de um dado valor a fixar, ou em actividades ainda que privadas dependam em mais de 50% da sua facturação do OE ou recebam apoios do OE acima de um dado montante. Esta será uma peça acrescida no sistema de check-and-balances.
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Sexta-feira, 23 de Março de 2012
Mais um encontro da Causa Liberal
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Terça-feira, 20 de Março de 2012
Facturação dos serviços públicos
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Terça-feira, 13 de Março de 2012
Pela defesa dos depósitos bancários como verdadeiros depósitos
Pela defesa dos depósitos bancários como verdadeiros depósitos à guarda sem risco em vez de um operação de crédito com risco aos bancos.
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Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
AnCap becoming mainstream
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